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Mudan?a é a única constante

Content Team July 23, 2021

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Mudan?a é a única constante

As mudan?as esperadas nos princípios tributários internacionais em resposta à digitaliza??o

Imposto

Durante os últimos anos, podemos ver grandes desenvolvimentos nos princípios e na legisla??o tributária, seja como resultado das Diretivas da UE, propostas da OCDE ou atualiza??es da legisla??o local. 2021 n?o será diferente, pois esperamos uma série de mudan?as, especialmente de uma perspectiva tributária internacional. A transparência tem estado, e continuará a ser, a ordem do dia, particularmente no que diz respeito às altera??es das diretivas existentes da Comiss?o Europeia.

Para além dos prazos relativos às primeiras apresenta??es dos requisitos de divulga??o obrigatória no ambito da Diretiva de Coopera??o Administrativa, o principal tema de discuss?o será, sem dúvida, as altera??es esperadas aos princípios fiscais internacionais em resposta à digitaliza??o.

Imposto Digital

Mudan?a é a única constante - imposto digitalJá vimos vários países tomarem medidas unilaterais ao introduzirem alguma forma de imposto sobre servi?os digitais. Em mar?o de 2020, a Comiss?o Europeia afirmou que, a fim de evitar sistemas diferentes ao nível da Comiss?o e da OCDE, a Comiss?o afirmou que está empenhada em apoiar o trabalho da OCDE, mas se nenhuma solu??o fosse encontrada até ao final de 2020, isso novamente levaria a uma proposta para seu próprio imposto digital.

Em outubro de 2020, a OCDE emitiu uma Declara??o de Capa para explicar qual é o status atual da solu??o baseada em consenso para 2020. Em sua declara??o, a OCDE anunciou que os membros do Quadro Inclusivo OCDE / G20 (‘IF’) sobre BEPS fizeram progressos substanciais em dire??o à constru??o de um consenso. O IF lan?ou um pacote composto pelos Relatórios sobre os Projetos dos Dois Pilares.

Pilar Um
Embora nenhum acordo tenha sido alcan?ado, esses pilares devem fornecer uma base sólida para acordos futuros. O Pilar Um aborda a quest?o de que os negócios digitais s?o capazes de gerar lucros em várias jurisdi??es, com ou sem presen?a física. A solu??o que se apresenta neste pilar seria alocar uma parte do lucro residual ao mercado / jurisdi??o do usuário. Uma nova conven??o multilateral precisaria ser desenvolvida para implementar essa solu??o.

Pilar Dois
O Relatório sobre o Projeto do Pilar Dois é apresentado como uma solu??o que abordaria os desafios remanescentes do BEPS e fornece um direito às jurisdi??es de “tributa??o” quando outras jurisdi??es n?o exerceram seu direito tributário primário ou o pagamento está sujeito a baixo nível de tributa??o. Um dos objetivos desta proposta é garantir que todas as grandes empresas que operam internacionalmente paguem pelo menos um nível mínimo de impostos.

Embora o relatório forne?a uma base sólida, ainda há uma série de quest?es técnicas que precisam ser acordadas, incluindo:

– A Regra de Inclus?o de Renda (IIR), a Regra de Pagamento de Menos Impostos (UTPR), a Regra Sujeita a Imposto (STTR), a ordem da regra, o cálculo da taxa de imposto efetiva e a aloca??o do imposto complementar para o IIR e UTPR, incluindo a base tributária, defini??o de impostos cobertos, mecanismos para lidar com a volatilidade e a exclus?o de substancias.

Comiss?o Europeia

Da perspectiva da Comiss?o Europeia, esperamos que a transparência se mantenha como o estatuto principal na agenda. Após a implementa??o do DAC 6 (Diretiva de Coopera??o Administrativa), a Comiss?o irá expandir a Diretiva ao DAC 7 e 8. O DAC 7 inclui as plataformas digitais com o requisito de troca automática de informa??es sobre as receitas geradas pelos vendedores nessas plataformas, enquanto o DAC 8 procurará expandir o ambito da diretiva de modo a incluir os cripto-ativos e a moeda eletr?nica.

Será também interessante ver quais mudan?as s?o implementadas pelo Reino Unido como resultado do Brexit. Já vimos o Reino Unido efetivamente retirando-se dos requisitos do DAC 6 e esperamos que mais mudan?as ocorram. O status do Reino Unido como uma jurisdi??o controladora também pode ser afetado como resultado da perda dos benefícios das Diretivas Matriz-Subsidiária e de Juros e Royalties. A forma como a UE reage a essas mudan?as também será um fator importante, dado o fato de que o Reino Unido será visto como um competidor direto do bloco da UE.

As implica??es do Brexit também trar?o uma série de mudan?as de uma perspectiva de impostos indiretos em rela??o ao fornecimento de bens do ou para o Reino Unido. As empresas que transportam mercadorias do Reino Unido para a UE podem estar sujeitas ao IVA, com uma possível implica??o no fluxo de caixa. Outros conceitos de impostos indiretos, como ‘Vendas à Distancia’ e ‘Triangula??o’ n?o ser?o mais aplicáveis.

Perspectiva Local

De uma perspectiva local, esperamos ver progressos em rela??o a uma redu??o gradual da taxa de imposto sobre as sociedades em Malta, como proposto nos últimos meses. Acreditamos que é um momento adequado para o governo reconsiderar a redu??o da taxa de imposto de renda padr?o para empresas, especialmente tendo em vista o fato de que a taxa de imposto de Malta é significativamente mais alta do que a exigível em outros países, com a taxa média de imposto sobre as sociedades da UE, sendo 21,3%. Além disso,  quanto a taxa efetiva em Malta, para que o acionista possa reduzir  em virtude do sistema de imputa??o integral e do sistema de reembolso de impostos, quando aplicável, isso só se aplicaria quando uma empresa distribuísse lucros – nos próximos meses e anos, esperamos que as empresas reinvistam esses lucros na empresa e n?o os distribuam, também devido à atual situa??o econ?mica. Nossa proposta é que a taxa de imposto sobre as sociedades seja reduzida para 25% ao longo de um período de 5 anos com a primeira redu??o da seguinte forma:


O ano de 2021 também acarretará as altera??es mencionadas no discurso or?amentário de novembro de 2020, que se referem principalmente à extens?o de alíquotas reduzidas sobre as transferências de bens imóveis e as cess?es de contratos de promessa de venda.

Este ano assistirá também à primeira apresenta??o das declara??es fiscais para grupos fiscais consolidados, que foi uma altera??o bem-vinda à legisla??o fiscal de Malta em 2019, permitindo que as empresas do grupo constituíssem uma unidade fiscal para efeitos fiscais com os vários benefícios administrativos e outros befefícios que isso poderia trazer.

Conclus?o

O que é certo é que nos próximos 12 meses continuaremos a ver mudan?as nos princípios tributários internacionais e requisitos de troca automática de informa??es. Os desafios fiscais decorrentes da digitaliza??o podem resultar numa reformula??o completa dos conceitos fiscais existentes, sem falar na perturba??o que isso poderá acarretar, como por exemplo em países que já tenham tomado medidas unilaterais para tributar essas empresas.

Sobre a Revista SiGMA:

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